CHASSI E EMPLACAMENTO: Cinquentinhas deverão ter registros em Minas

As famosas cinquentinhas - veículo ciclomotor de até 50 cilindradas, e que tem sido vendidas em larga escala em Montes Claros nos últimos meses devido a não exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir o veículo, a partir deste mês deverão ter registro de chassi e emplacamento em Minas. A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Detran-MG, divulgou na última terça-feira (28/7) um convênio com todos os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito para registrar os ciclomotores do Estado.
Segundo a diretora do Detran-MG, delegada Andrea Cláudia Vacchiano, a minuta do convênio será enviada às prefeituras, que até o mês de agosto irão passar para o estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores ou cinquentinhas - como são popularmente conhecidos. “O documento vai permitir que a fiscalização possa atuar, e os proprietários terão cerca de seis meses para se regularizarem”, alerta a diretora.

Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.
A delegada alerta ainda que, para conduzir os ciclomotores, o motorista deve ser habilitado na categoria ACC ou A, e, portanto, deve ter mais de 18 anos. Além disso, é obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, como capacetes para condutor e garupa, vestuário etc.
O representante do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito, Ricardo Mendanha, acrescenta que a iniciativa de Minas Gerais vai trazer mais segurança para o trânsito.
Com uma propaganda chamativa em uma loja de revenda do ciclomotor que alegava que não havia exigência da CNH para pilotar o veículo, o pedreiro Francisco Pedro Ribeiro, 50 anos, conta que fez a opção pela compra do veículo devido ao vendedor ter persuadido o pedreiro e dizer que ele não seria multado caso fosse parado em alguma fiscalização. “Eu comprei por que o vendedor me disse que não precisava de habilitação para pilotar. E realmente não precisa. Ela não gera multa e consequentemente quem perde é o governo. Eu não vou conseguir tirar habilitação por que é complicado para mim. E imaginava que ia rodar tranqüilo sem ser parado em fiscalizações. Mas agora com essa lei vou ter que tirar a habilitação de qualquer jeito”, afirma.
Competência - Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe aos municípios registrar e licenciar tais veículos. No entanto, a maioria dos municípios não consegue efetivar esta norma, e os ciclomotores acabam sendo vendidos como “brinquedos” e utilizados em vias públicas por pessoas inabilitadas, inclusive por menores de 18 anos.
Segundo uma proprietária de uma loja de revenda dos veículos, o convênio assinado com os municípios mostra que o governo tem o interesse de receber também essa fatia de recursos que atualmente vai para o poder público municipal. “Essa discussão é antiga. Por um lado é válido, mas por outro mostra a briga de detentores de recursos. Vai organizar ainda mais o trânsito ao impedir que inabilitados conduzam o veículo além de poder gerar multas por falta do pagamento de IPVA”, disse.
O CTB define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas, com motor, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação também não pode exceder a 50 quilômetros por hora.

Dúvida - Conforme a resolução 50/98 do Contran, a condução dos chamados ciclomotores, que são veículos como bicicletas elétricas ou com motorização à combustão, com ou sem pedais, motonetas e até mesmo motocicletas com cilindrada inferior a 50cc, é obrigatória o porte da CNH – a Carteira Nacional de Habilitação – ou uma ACC – uma Autorização de Condução para Ciclomotor -, documentos que poderão ser solicitadas em qualquer unidade de atendimento do DETRAN no Brasil ou nas cidades que possuem Circunscrição Regional de Trânsito – o CIRETRAN.
Além do que vale ressaltar que, de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran -, artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, da motoneta, do ciclomotor, do triciclo e do quadriciclo motorizados.
Nesse contexto, ainda que sejam bem menores e bem menos potentes por desenvolverem no máximo 50 quilômetros por hora, as motocicletas de 50cc necessitam de condutores habilitados com a ACC para serem pilotadas. Caso essa exigência seja desobedecida, a multa aplicada é de 574,62 reais, além da apreensão do veículo.

Logo, para pilotar uma 50cc, por exemplo, o condutor deverá passar pelos mesmos procedimentos obrigatórios para aquisição de habilitação que os demais condutores, são eles as aulas e testes teóricos e práticos e avaliações médica e psicológica e deverá ter no mínimo 18 anos e ser alfabetizado. Já para motocicletas de maior potência, a necessidade é de portar a Carteira Nacional de Habilitação de categoria A .

FONTE: Jornal de Noticias

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