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MATIAS CARDOSO: AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, DECLARA JOAO CORDOVAL INELEGIVEL

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João Pescador fora da disputa em Matias Cardoso O MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL , ajuizou no dia 18 de agosto ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura  do Sr. João Cordoval de Barros. Para a Justiça Eleitoral, o Ex prefeito de Matias Cardoso, e então candidato, em plena campanha, não passa pelo crivo da chamada Lei da Ficha Limpa, já que praticou Crimes de Responsabilidade, por malversação do dinheiro publico, tendo condenações através de decisões colegiadas, irrecorrível, do Tribunal de Contas da União, que editou os três acórdãos que o torna INELEGÍVEL. O Sr. João pescador, sabendo da sua condição de INELEGÍVEL, com a finalidade de possibilitar a sua candidatura, buscou anular as decisões do TCU, ingressando com ações na Justiça Federal. O seus pedidos de tutela de urgência, foram todos indeferidos pelo Juiz Federal . O autor da Ação de Impugnação do Registro, Promotor Eleitoral da Comarca de Manga, Dr. Daniel Lessa Costa, tomou a iniciativa da ação, após