Congresso promulga emenda que permite troca de partidos sem perda de mandato
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (18), a Emenda Constitucional 91, que disciplina prazos para que detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) troquem de partido. A emenda altera o artigo 17 da Constituição Federal e estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária sem prejuízo ao mandato. A chamada “janela partidária” vai permitir que os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, possam mudar de legenda para concorrer às eleições municipais deste ano, que vão eleger, no dia 2 de outubro, novos prefeitos e vereadores em todo o país. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorda que, em 2008, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) foi de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Segundo ele, a alteração criou u m "sistema estabelecendo uma forma em que o deputado passa a ser o dono do cargo, o que o Supremo, por meio da decisão da f