MATIAS CARDOSO: AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, DECLARA JOAO CORDOVAL INELEGIVEL
João Pescador fora da
disputa em Matias Cardoso
O
MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, ajuizou no dia 18 de
agosto ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura do Sr. João Cordoval de Barros. Para a
Justiça Eleitoral, o Ex prefeito de Matias Cardoso, e então candidato, em plena
campanha, não passa pelo crivo da chamada Lei da Ficha Limpa, já que praticou
Crimes de Responsabilidade, por malversação do dinheiro publico, tendo condenações
através de decisões colegiadas, irrecorrível, do Tribunal de Contas da União,
que editou os três acórdãos que o torna
INELEGÍVEL.
O Sr. João pescador, sabendo
da sua condição de INELEGÍVEL, com a finalidade de possibilitar a sua
candidatura, buscou anular as decisões do TCU, ingressando com ações na Justiça
Federal. O seus pedidos de tutela de urgência, foram todos indeferidos pelo Juiz Federal.
O autor da Ação de
Impugnação do Registro, Promotor Eleitoral da Comarca de Manga, Dr. Daniel
Lessa Costa, tomou a iniciativa da ação, após consultar dados junto ao Egrégio
Tribunal de Contas da União e Justiça
Federal e verificar que o Ex prefeito tem contas relativas a gestão de
convênios rejeitadas por aquele tribunal .
Na ação proposta, o Promotor
de Justiça Eleitoral, deixa claro, que a má gestão dos recursos de convenio,
geridos de forma improba pelo ex prefeito João Pescador, segundo julgados do
TCU, trouxe prejuízo aos cofres da prefeitura e contem vícios insanáveis, razão
pela qual diante das provas que juntou
aos autos, requereu “seja julgado procedente a impugnação para indeferir-se o
pedido de registro de candidatura do
impugnado”. .
O Sr. João Pescador, já foi
notificado pelo Cartório Eleitoral de Manga, a apresentar defesa no prazo de 07
dias, e pelo visto, mantém as escondida, em silencio este processo, preferindo
omitir aos seus incautos correligionários essa sua condição de IMPUGNADO, já
que esbraveja aos quatros Cantos da pacata Matias Cardoso, que “já foi
registrado e não esta INELEGÍVEL”.
A real possibilidade do
indeferimento do registro do cabeça de chapa da coligação “Matias de volta ao povo”,
causa uma celeuma na sucessão municipal
em Matias Cardoso, e deve acirrar os
ânimos, na nada harmoniosa coligação, pois pode gerar uma disputa interna entre
os grupos políticos do “trio dos jotas”
João, Joquinha e Juarez.
A iniciativa do Ministério
Publico Eleitoral, no mínino, iniciará uma batalha jurídica, podendo se alongar
no tempo, caso o atual cabeça de
chapa, resolva fazer o que lhe é
peculiar, “bater o pé”, e continuar na disputa por sua conta e riscos, na
espera de um resultado que modifique sua condição desfavorável, o que parece incerto
e improvável.
Qual será a decisão da
Coligação oposicionista???. Correrá o risco da incerteza??? Buscará a indicação
de um novo cabeça de chapa??? Quem indicará??? Quem será o possível sucessor
oposicionista???
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