MATIAS CARDOSO: AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, DECLARA JOAO CORDOVAL INELEGIVEL



João Pescador fora da disputa em Matias Cardoso

O MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, ajuizou no dia 18 de agosto ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura  do Sr. João Cordoval de Barros. Para a Justiça Eleitoral, o Ex prefeito de Matias Cardoso, e então candidato, em plena campanha, não passa pelo crivo da chamada Lei da Ficha Limpa, já que praticou Crimes de Responsabilidade, por malversação do dinheiro publico, tendo condenações através de decisões colegiadas, irrecorrível, do Tribunal de Contas da União, que editou os três acórdãos que o torna INELEGÍVEL.
O Sr. João pescador, sabendo da sua condição de INELEGÍVEL, com a finalidade de possibilitar a sua candidatura, buscou anular as decisões do TCU, ingressando com ações na Justiça Federal. O seus pedidos de tutela de urgência, foram todos indeferidos pelo Juiz Federal.
O autor da Ação de Impugnação do Registro, Promotor Eleitoral da Comarca de Manga, Dr. Daniel Lessa Costa, tomou a iniciativa da ação, após consultar dados junto ao Egrégio Tribunal de Contas da União e  Justiça Federal e verificar que o Ex prefeito tem contas relativas a gestão de convênios rejeitadas por aquele tribunal .  
Na ação proposta, o Promotor de Justiça Eleitoral, deixa claro, que a má gestão dos recursos de convenio, geridos de forma improba pelo ex prefeito João Pescador, segundo julgados do TCU, trouxe prejuízo aos cofres da prefeitura e contem vícios insanáveis, razão pela qual  diante das provas que juntou aos autos, requereu “seja julgado procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de  candidatura do impugnado”. .
O Sr. João Pescador, já foi notificado pelo Cartório Eleitoral de Manga, a apresentar defesa no prazo de 07 dias, e pelo visto, mantém  as escondida, em silencio este processo, preferindo omitir aos seus incautos correligionários essa sua condição de IMPUGNADO, já que esbraveja aos quatros Cantos da pacata Matias Cardoso, que “já foi registrado e não esta INELEGÍVEL”.
A real possibilidade do indeferimento do registro do cabeça de chapa da coligação “Matias de volta ao povo”,  causa uma celeuma na sucessão municipal em Matias Cardoso,  e deve acirrar os ânimos, na nada harmoniosa coligação, pois pode gerar uma disputa interna entre os grupos políticos do  “trio dos jotas” João, Joquinha e Juarez.
A iniciativa do Ministério Publico Eleitoral, no mínino, iniciará uma batalha jurídica, podendo se alongar no  tempo, caso o atual cabeça de chapa,   resolva fazer o que lhe é peculiar, “bater o pé”, e continuar na disputa por sua conta e riscos, na espera de um resultado que modifique sua condição desfavorável, o que parece incerto e improvável. 
Qual será a decisão da Coligação oposicionista???. Correrá o risco da incerteza??? Buscará a indicação de um novo cabeça de chapa??? Quem indicará??? Quem será o possível sucessor oposicionista???    


    

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