DECISÃO JUDICIAL CONFIRMA: CONCURSO PUBLICO DE MATIAS CARDOSO FOI IRREGULAR.

Em decisão de segunda instância, o TJMG reformou sentença do juízo singular que havia dado posse a Servidora Margareth Neres da Silva. O TJMG decidiu por reformar a sentença singular, não reconhecendo o direito a nomeação da servidora, portanto mantendo a anulação do concurso. O concurso nº 001/2012, levando a efeito pela Administração anterior, ao qual  se submeteu a autora foi anulado por recomendação do eg. Tribunal  de Contas do Estado de Minas Gerais, em razão de irregularidades encontradas no procedimento de dispensa de licitação para a contratação da Entidade que organizou o certame, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Publico do Estado de Minas Gerais. Isso somente confirma que a atual administração têm zelado pela boa fé e conduta. Aos "politiqueiros" de plantão fica a lição de que as ações ímproba não mais têm vez no atual cenário politico. 

Veja abaixo decisão  na integra







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MATIAS CARDOSO: Igreja em Matriz Nossa Senhora da Conceição começa a ser restaurada.

Quebrados, municípios alegam não ter como pagar novo piso para professores

Ex-presidente da Câmara de Ipatinga engorda contracheque em quase R$ 60 mil com diárias de viagens